JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUBILAÇÃO APÓS A LEI N. 9.528/1997. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo sido suscitada, nas razões de apelação e nem nas do especial, a hipótese de vedação de cumulação do benefício acidentário com aposentadoria, quando esta jubilação se der posteriormente à Lei n. 9.528/1997, descabida a análise de tal tese em sede de agravo regimental, sob pena de inovação recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.120.373/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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