- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MAJORAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "havendo surgimento da moléstia em data anterior à edição da Lei 9.528/97, será possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria." (EREsp 351.291/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 11/10/2004). 2. Caso em que juntou-se aos autos o laudo médico comprobatório da incapacidade em 14/8/2003 (fl. 76), após 10/11/1997, quando já estava em vigor a Medida Provisória n.º 1.596-14, posteriormente convertida na aludida Lei n.º 9.528/1997. Aqui, a data do laudo médico deve ser levada em conta, uma vez que o acórdão impugnado não faz menção à data da incapacidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.166.243/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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