- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MAJORAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "havendo surgimento da moléstia em data anterior à edição da Lei 9.528/97, será possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria." (EREsp 351.291/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 11/10/2004). 2. Em sede de agravo regimental, não é possível a ampliação das questões apreciadas pela decisão impugnada, mediante a inovação de razões não suscitadas anteriormente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.231.316/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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