JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO. LEI N.º 9.528/97. ACIDENTE OU ECLOSÃO DA DOENÇA ANTERIOR À LEI. POSSIBILIDADE. CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. 1. O entendimento sedimentado nesta e. Corte Superior é no sentido da possibilidade de o segurado acumular os benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria, desde que o acidente ou a eclosão da doença incapacitante seja anterior à vigência da Lei n.º 9.528/97, que vedou a percepção conjunta desses benefícios. 2. In casu, o eg. Tribunal de origem concluiu que não havia elementos nos autos a indicar que as lesões sofridas pelo recorrente eram anteriores à Lei nº 9.528/97. Rever essa conclusão implicaria necessariamente o reexame fático-probatório dos autos, vedado nesta instância a teor da Súmula n.º 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 663.069/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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