JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, os recursos sem assinatura, dirigidos às instâncias extraordinárias, são considerados inexistentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.226.630/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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