JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. FALTA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte, na instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura do advogado. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 594.130/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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