Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, os recursos sem assinatura, dirigidos às instâncias extraordinárias, são considerados inexistentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.226.630/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe d…