- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASTREINTES. VALOR REVISTO PELA CORTE DE ORIGEM. REDUÇÃO MANTIDA NESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A multa diária arbitrada pelo magistrado de primeiro grau em R$ 500,00 (quinhentos reais) foi reduzida pela Corte Federal para R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando as peculiaridades do caso, onde o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS levou 38 (trinta e oito) dias para o cumprimento da ordem judicial. 2. Valor final das astreintes que não se afigura irrisório ou desproporcional. 3. A existência de vários precedentes desta Corte sobre a fixação de astreintes contra a Autarquia Previdenciária não tem o condão de alterar o resultado da presente demanda, pois cada caso deve ser analisado com as singularidades que lhe dizem respeito, não se podendo tabular o valor cabível nestas hipóteses unicamente por figurar o INSS como parte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.260.854/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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