JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. 1. Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, em face do nítido caráter infringente, com fundamento nos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento de decisão proferida na fase de execução de sentença, relacionada aos critérios de atualização de conta destinada ao pagamento de precatório complementar, não são cabíveis embargos infringentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.222.596/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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