- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. 1. Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, em face do nítido caráter infringente, com fundamento nos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento de decisão proferida na fase de execução de sentença, relacionada aos critérios de atualização de conta destinada ao pagamento de precatório complementar, não são cabíveis embargos infringentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.222.596/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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