- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 07/06/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL PARA O DESATE DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. 1. O julgamento definitivo do agravo de instrumento, cujo objetivo era destrancar a subida de recurso especial, ao qual a cautelar visava efeito suspensivo, implica a perda de objeto da medida. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Medida cautelar prejudicada pela superveniente perda do objeto. (AgRg na MC n. 12.408/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 7/6/2013.)
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