JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. A presente medida cautelar foi ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem. Acontece que o recurso especial deu entrada nessa Corte (REsp 1.388.545/RS) e foi parcialmente provido, conforme decisão publicada no DJe de 13.8.2013. Agravo regimental prejudicado. (AgRg na MC n. 20.277/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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