- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 07/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do CPP. - A Ata da Sessão de Julgamento não é parte integrante do acórdão, nos termos do art. 104, do RISTJ, sendo descabida a alegação de que a publicação do acórdão deve ocorrer após o prazo previsto para eventuais correções de erros no referido documento. - O embargante apenas manifesta o seu inconformismo quanto ao entendimento externado no decisum embargado, revestindo-se a pretensão de caráter nitidamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na PET no REsp n. 1.322.009/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 7/6/2013.)
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