- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 07/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, bem como do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior pacificou entendimento, quando do julgamento do EREsp nº 1.154.752/RS pela Terceira Seção, de que a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.357.809/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 7/6/2013.)
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