JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 06/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO CAUSAL - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL AMPARADO EM LAUDO DO PERITO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 7/STJ. 1. Estando a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal local amparado em laudo do perito judicial que atesta a ausência de nexo causal entre a moléstia acometida e a natureza das atividades exercidas pelo autor, a revisão desse julgado demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, medida vedada por força da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 211.304/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 6/9/2013.)
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