- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 17/05/2013
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO - SÚMULA 283/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu pela ausência de efetiva redução na capacidade do autor para a execução de suas atividades comumente desempenhadas. A revisão dessa conclusão implica reexame de matéria probatória, circunstância vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.348.186/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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