JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO STF. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigma. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre suposta ofensa constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.046.463/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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