JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. 1. Observa-se que a constatação de possível violação do art. 535 do CPC existente no julgado demanda a análise das peculiaridades inerentes do caso concreto, não havendo espaço neste sede recursal. 2. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigma, o que não foi observado na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 695.055/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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