- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. SUCEDÂNEO DE RECURSO PROCESSUAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O art. 105, I, "f", da Constituição Federal e os arts. 187 e seguintes do RISTJ, versam sobre a reclamação para a preservação da competência desta Corte e a garantia da autoridade das suas decisões. II. Na espécie, a presente reclamação foi proposta contra aresto que não conheceu do agravo formulado pela parte ora reclamante, de maneira que o objetivo buscado, em verdade, é o de obter novo pronunciamento jurisdicional. Contudo, a presente via não é sucedâneo de recurso processual próprio. Precedentes. III. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg na PET na Rcl n. 9.615/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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