- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2014
- Data de publicação
- 05/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 05/08/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE OU OFENSA A JULGADO ANTERIORMENTE PROFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A reclamação, nos moldes do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187 e seguintes do RISTJ, é instrumento destinado a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. II - A via da reclamação não serve como alternativa recursal, não estando, no caso dos autos, presente nenhum dos pressupostos a embasar a sua propositura. III - Agravo regimental desprovido, nos termos do voto do Relator. (AgRg na Rcl n. 18.093/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 5/8/2014.)
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