JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A teor do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187 do RISTJ, a reclamação ajuizada perante este Tribunal Superior tem como objetivo preservar a sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. Afigura-se incabível a reclamação constitucional quando ausente afronta à competência ou à autoridade de decisões desta Corte Superior. 3. A reclamação não se presta como sucedâneo de recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 14.667/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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