JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I - Escoado o prazo legal para interposição do agravo regimental, impõe-se não conhecer do inconformismo, em face da ausência de requisito indispensável para sua apreciação. Precedentes. II - Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC, 258 e 259 ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 217.295/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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