JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC é dirigida ao Tribunal de origem e não afeta necessariamente os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 2. Precedentes que adotam como ratio decidendi argumentos utilizados em obiter dictum em julgado anterior servem para indicar o sentido da jurisprudência do STJ. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 160.645/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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