JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 266, § 1º, E 255, § 2º, DO RISTJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACÓRDÃO EMBARGADO CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. São devidos honorários advocatícios tanto na execução quanto nos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que o valor fixado atenda a ambas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.275.494/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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