JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. GRU SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. RECIBO BANCÁRIO COM DADOS DIVERSOS DA GRU. PREPARO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. Princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 2. A deserção é matéria de ordem pública que pode e deve ser analisada pelo julgador tanto de ofício quanto no momento em que arguida. 3. Não se conhece de recurso especial por deserção, se o comprovante do preparo, apresentado no ato da interposição, não contém a identificação do processo e se o recibo de pagamento juntado apresenta dados díspares da GRU, por exemplo, identificação numérica de código de barras e valores diversos daqueles constantes da guia. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se dá provimento para desprover o agravo de instrumento. (RCDESP na RCDESP no Ag n. 1.057.244/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/05/2013

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, o pedido de reconsider…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO REFERENTE À CUSTAS JUDICIAIS E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. "A falta de correspondência entre o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1001066/RS, Rel. Ministra MA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO SUBMISSÃO À PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico no STJ o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico no STJ o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos às custas e ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. DESERÇÃO VERIFICADA. AUSENTE O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, não sendo admissível a sua realização posterior. 2. Com da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.