JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - SÚMULA 281/STF. 1. É manifestamente incabível recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista o não-exaurimento da instância ordinária. Incidência, por analogia, do enunciado n.º 281 da Súmula do STF. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.361.440/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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