JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame da alegada ilegitimidade passiva da Companhia Elétrica demandaria a análise das cláusulas contratuais, inviável em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Conforme definido no julgamento do REsp n. 1.063.661/RS e confirmado no julgamento do REsp n. 1.249.321/RS, ambos submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, (...) respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002" (REsp n. 1.063.661/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 8/3/2010). 3. No caso, o Tribunal de origem, observando a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, entendeu ser aplicável o prazo vintenário do CC/1916. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 31.931/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame da alegada ilegitimidade passiva da Companhia Elétrica demandaria a análise das cláusulas contratuais, inviável em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme definido no julgamento do REsp n. 1.063.661/RS e confirmado no julgamento do REsp n. 1.249.321/RS, ambos submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme definido no julgamento do REsp n. 1.063.661/RS e confirmado no REsp n. 1.249.321/RS, ambos submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigênci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA DE FATO E EM INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REEMBOLSO DOS VALORES ADIANTADOS. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 543-C DO CPC. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao long…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REEMBOLSO DOS VALORES ADIANTADOS. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 543-C DO CPC. 1. Aplica-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da dema…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.