JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA. 1. O STJ, interpretando o artigo 202 da Lei n° 6.404/76, entende que, havendo previsão estatutária, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio com dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.168.343/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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