JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. TERMO FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O STJ, interpretando o art. 202 da Lei n. 6.404/76, entende que, havendo previsão estatutária, é possível o pagamento cumulado de juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas. 2. O termo final dos dividendos é a data da conversão das ações em pecúnia, momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização. 3. Inexiste interesse de agir quando já atendida a pretensão recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 227.690/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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