JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 280/STF. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O tribunal de origem, examinando a legislação local (Leis estaduais nºs 136/1951, 1.974/1952, 4.819/1958 e 200/1974), bem como os fatos e as provas da causa, concluiu que a agravante promovia descontos indevidos a título de contribuição a fundo de previdência privada. Incidência das Súmulas nº 280/STF e nºs 5 e 7/STJ. 4. Na hipótese, o enriquecimento da entidade de previdência complementar tinha causa jurídica, consubstanciada na relação estatutária havida com os participantes/assistidos do Plano 4.819, atraindo a incidência da prescrição a decenal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.728.018/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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