- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2021, p. 30/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na espécie, inaplicável a prescrição trienal, pois a existência de causa jurídica afasta a hipótese de enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula nº 83/STJ. Precedentes. 3. No particular, em respeito aos limites da pretensão recursal deduzida pela recorrente e para evitar a reformatio in pejus, afasta-se a violação do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, sem, contudo, alterar a disposição do acórdão quanto ao limite do prazo para a devolução. 4. No caso concreto, rever a conclusão do tribunal de origem, que, examinando os fatos e as provas da causa, concluiu pela ilicitude dos descontos feitos com base em contrato que não mais estava em vigor, atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 211/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.781.759/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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