JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAGISTÉRIO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO DAS QUESTÕES JÁ ANALISADAS. 1. Os embargos de declaração são instrumento integrativo da decisão e visam escoimá-la de vícios que prejudiquem a efetivação do comando judicial, tais quais a obscuridade, a contradição e a omissão. 2. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos declaratórios com o intuito de rediscutir as questões já decididas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 41.024/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado ou, ainda, para sanar erro material. Ausentes quaisquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida, o que não é possível ness…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/04/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO RIO GRANDE DO SUL. INOVAÇÃO DA TESE RECURSAL. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REDISCUTIR O MÉRITO DAS QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ressalvadas as questões de ordem pública, não são cabíveis os aclaratórios para suscitar a análise de preceito normativo não apontado no momento oportuno. 2. Estando ausentes as hipóteses do art. 535 do CPC, é vedado utiliz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. SIMPLES REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NÃO-CABIMENTO. CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar vícios de omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado ou, ainda, para sanar erro material. Não se configurando qualquer das situações previstas no art. 535 do CPC, devem os aclaratórios ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria já decidida. 2. Não cabem embargos de declaração c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.