- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar vícios de omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado ou, ainda, para sanar erro material. Não se configurando qualquer das situações previstas no art. 535 do CPC, devem os aclaratórios ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria já decidida. 2. Não cabem embargos de declaração contra erro de julgamento supostamente existente quanto ao conhecimento do recurso especial. Precedente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.086.798/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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