JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado ou, ainda, para sanar erro material. Ausentes quaisquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida, o que não é possível nessa estreita via recursal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.274.005/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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