JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI SUPERVENIENTE À ÚLTIMA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE MATÉRIA DE DEFESA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 2. Conforme ressaltado no voto proferido pelo Min. Castro Meira no REsp 1.235.513/AL (julgado pela 1ª Seção sob o rito do art. 543-C do CPC), cuja orientação foi seguida pelo acórdão ora embargado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que as questões supervenientes ao julgamento do recurso de apelação, ainda que de ordem pública, não podem ser analisadas, originariamente, no recurso especial, para o qual o requisito do prequestionamento deve ser observado; assim, é possível que as exceções e objeções materiais à obrigação tenham surgido entre o exaurimento da instância ordinária - que se dá, via de regra, com o julgamento da apelação - e o trânsito em julgado da sentença. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: AgRg no ARE 713.213, 2ª T., Min. Ricardo Lewandowski, DJe 10/12/2012; AgRg no AI 624337, 1ª T., Min. Dias Toffoli, DJe 16/11/2012; AgRg no ARE 680288, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJe 14/08/2012. 3. Nesses termos, não socorre a parte embargante a alegação de que, após a publicação da Lei 10.355/2001, houve tempo razoável para que o INSS pedisse a compensação ora pleiteada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 12.974/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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