- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. RÁDIO COMUNITÁRIA. INSTALAÇÃO DE TRANSMISSOR. BAIXA POTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Precedentes. - Mesmo que o serviço de radiodifusão comunitário prestado tenha baixa potência e seja sem fins lucrativos, necessária a prévia autorização do Poder Público para o funcionamento da atividade a afastar, assim, a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 251.632/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
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