- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO-OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que não viola tal princípio a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao princípio da colegialidade, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, sendo exatamente esse o caso dos autos. 2. Não há se falar em incidência do princípio da insignificância relativamente ao crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/97, tendo em vista a ausência de demonstração de ínfima lesão ao bem jurídico. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 87.758/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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