- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 7.648/2011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. CONCESSÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE MERECIMENTO DO APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. SENTENÇA DECLARATÓRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto-Presidencial, não há como impedir a concessão da comutação da pena ao sentenciado, por falta de requisitos de ordem subjetiva, uma vez que a sentença, nesse caso, tem natureza jurídica meramente declaratória. 2. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções na qual se determinou a comutação do restante das penas privativas de liberdade impostas ao Paciente à razão de 1/5, nos termos do Decreto n.º 7.648/2011. (HC n. 269.232/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.