- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 02/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E CORREIÇÃO PARCIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RAZÕES ANALISADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Em que pesem os argumentos constantes da petição de correição parcial, o pedido de reconsideração não pode ser conhecido, diante da necessária aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência de preclusão consumativa, pois, contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, já havia sido interposto agravo regimental. 2. Ainda que assim não fosse, as razões do pedido de reconsideração já foram analisadas por este Tribunal quando do julgamento do agravo regimental e foi afastada, por decisão colegiada, qualquer possibilidade de provimento do agravo de instrumento. 3. Pedidos de reconsideração e correição parcial não conhecidos. (RCDESP no Ag n. 995.823/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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