JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E CORREIÇÃO PARCIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RAZÕES ANALISADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Em que pesem os argumentos constantes da petição de correição parcial, o pedido de reconsideração não pode ser conhecido, diante da necessária aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência de preclusão consumativa, pois, contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, já havia sido interposto agravo regimental. 2. Ainda que assim não fosse, as razões do pedido de reconsideração já foram analisadas por este Tribunal quando do julgamento do agravo regimental e foi afastada, por decisão colegiada, qualquer possibilidade de provimento do agravo de instrumento. 3. Pedidos de reconsideração e correição parcial não conhecidos. (RCDESP no Ag n. 995.823/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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