- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 09/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 2. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO FUNDAMENTO. TÍTULO PRISIONAL AUTÔNOMO. PERDA DO OBJETO. 3. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença condenatória inaugura nova realidade processual, em que já emitido juízo de certeza acerca dos fatos, materialidade, autoria e culpabilidade, ainda que não definitivo, existindo, assim, novos elementos a justificar a custódia cautelar do paciente, que não foram objeto de insurgência do presente mandamus, tampouco submetidos ao crivo das instâncias ordinárias, esvaziando-se o objeto do writ em relação ao tema. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 261.728/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 9/9/2013.)
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