Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/08/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE (ART. 53 DO ADCT). ACUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DE EX-COMBATENTE. DESCABIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de não ser cabível acumular a pensão especial de ex-combatente do art. 53 do ADCT da CF/88, com a pensão por morte previdenciária de ex-combatente, por terem o mesmo fato gerador. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.357.680/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma…