JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE EX-COMBATENTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se pode conhecer do Recurso Especial, tendo em vista a natureza constitucional da matéria discutida: possibilidade de cumulação de pensão especial de ex-combatente com aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (art. 53, II do ADCT). Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.369.570/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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