- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. VANTAGEM SUPRIMIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, rever a conclusão do Tribunal de origem que, com base na análise do laudo pericial, entendeu que os servidores exercem atividade insalubre e, por essa razão, fazem jus ao respectivo adicional, sem revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Do mesmo modo, a análise da alegação de julgamento extra petita e da pretensão de rever a fixação dos honorários advocatícios implicaria realizar o exame das provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 794.389/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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