- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. CONCESSÃO DE ADICIONAL. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO INVÁLIDO. PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC se a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Inviável a análise de pretensão recursal trazida no especial quando esta exige a incursão no universo fático-probatório, devido o óbice trazido pela Súmula 7 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.336.877/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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