- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE INSUMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. MULTA MORATÓRIA. 10% (DEZ POR CENTO). POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inexistindo relação de consumo entre as partes, não se aplicam as disposições do artigo 52, § 1º, do Código de Defesa o Consumidor, alterado pela Lei 9.278/96, que limita a multa moratória em 2% (dois por cento). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. A ausência de impugnação fundamentada nas razões do acórdão de segundo grau atrai as disposições dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.704.403/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.