JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE INSUMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. MULTA MORATÓRIA. 10% (DEZ POR CENTO). POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inexistindo relação de consumo entre as partes, não se aplicam as disposições do artigo 52, § 1º, do Código de Defesa o Consumidor, alterado pela Lei 9.278/96, que limita a multa moratória em 2% (dois por cento). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. A ausência de impugnação fundamentada nas razões do acórdão de segundo grau atrai as disposições dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.704.403/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, considerando que os recorrentes foram desqualificados da condição de consumidores finais, não se aplica no caso a redução da multa moratória para 2%, como definida na Lei 9.298/1996. 1.2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonâ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/10/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE COMO CONSUMIDORA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PARA 2%. IMPOSSIBILIDADE. 1. As instâncias ordinárias deram provimento aos pedidos relativos à capitalização dos juros e comissão de permanência, falecendo interesse recursa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/12/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS JUROS CONTRATADOS. TAXA MÉDIA. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DA LEI 9.298/96. PRECEDENTES. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A atual jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 389 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E ACERCA DA CONFIGURAÇÃO, OU NÃO, DO CONSUMIDOR COMO HIPOSSUFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DE MORA. ART. 52, § 1º, DO CDC. APLICAÇÃO AOS CONTR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL LIMITOU A MULTA MORATÓRIA EM 10% CONFORME PREVISÃO EM CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça limitou a multa moratória em 10% (dez por cento) com arrimo nas disposições do contrato bancário firmado entre os ora litigantes. A pretensão de modificar essa conclusão, considerando as circunstâ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.