JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
20/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 20/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ART. 36 DA LEI N. 5.988/1973. OFENSA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que não demonstra, com clareza, ofensa a dispositivo de lei federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" - Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.131.138/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 20/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 131, 458, II, e 535, I E II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Improcede a arguição de ofensa aos arts. 131, 458, II, e 535, I e II, do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre as questões relevantes e necessárias ao deslinde do litígio. 2. A deficiênci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR. VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 535, II, DO CPC. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Deixando a parte embargante de apontar a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, incide o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não obstante a interposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA FONOGRÁFICA. REPRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO SEM O PRÉVIO CONSENTIMENTO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/04/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVAS. REEXAME. PRETENSÃO. SÚMULAS Nos 284/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.