Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 131, 458, II, e 535, I E II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Improcede a arguição de ofensa aos arts. 131, 458, II, e 535, I e II, do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre as questões relevantes e necessárias ao deslinde do litígio. 2. A deficiênci…