- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que quando o recurso especial é inadmitido com base na Súmula nº 83/STJ, como ocorreu no presente caso, a impugnação pormenorizada consiste em indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão vergastada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, ou então que o precedente indicado não se aplica ao caso, o que não ocorreu na espécie. 2. In casu, a Corte Regional inadmitiu o recurso especial aduzindo, dentre outros fundamentos, que o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, indicando para tanto julgados proferidos por esta Corte nos anos de 2018 e 2019, no sentido da possibilidade da limitação temporal do reajuste de 3,17% quando este for concedido por decisão judicial bem como no tocante à possibilidade de compensação dos importes devidos aos servidores com aqueles percebidos após a reestruturação da carreira, não havendo falar em ofensa à coisa julgada. 3. Nas razões de agravo em recurso especial, o agravante indicou julgados proferidos por este Tribunal em 2007, 2010 e 2013, ou seja, em momento bem anterior aos julgados invocados pelo Tribunal de origem na decisão de admissibilidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.722.836/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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