JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 22/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE RONDÔNIA. 1. A legitimidade do Secretário de Saúde de Rondônia para figurar como autoridade impetrada em mandado de segurança no qual se busca fornecimento de medicamentos decorre da legislação estadual (artigos 18, inciso III, e 47, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 224/2000), sendo amplamente aceita pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 42.332/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 22/8/2013.)
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