- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSBORDAMENTO DE ESGOTO. SERVIÇO PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO E REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. É indispensável, para o conhecimento do recurso especial, que sejam apontados os dispositivos que o recorrente entende violados, sob pena de incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Precedentes. 2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, somente se justifica a intervenção do STJ para alterar o valor fixado a título de danos morais quando esse se mostra desproporcional, desarrazoado, fixado em valor exorbitante ou ínfimo. 3. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada uma das autoras, não se mostra desarrazoada, tomando em conta o dano experimentado, consubstanciado no transbordamento do esgoto na localidade onde residem devido à existência de entupimento na rede. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 308.053/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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