- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTUPIMENTO DA REDE DE ESGOTO. TRANSBORDAMENTO. SERVIÇO PRECÁRIO. QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA FUNDAMENTADA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato aos arts. 165, 458, II e 535, II, do Código de Processo Civil. 2. É indispensável para o conhecimento do recurso especial sejam apontados os dispositivos que o recorrente entende violados, sob pena de incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Precedentes. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, somente se justifica a intervenção do STJ para alterar o valor fixado a título de danos morais quando esse se mostra desproporcional, desarrazoado, fixado em valor exorbitante ou ínfimo. 4. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), não se mostra desarrazoada, tomando em conta o dano experimentado pela autora, consubstanciado no transbordamento do esgoto na localidade onde reside devido à existência de entupimento na rede. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 163.351/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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