JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. VALORES LOCAIS REFERENTES À GRERJ. INFRINGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. A reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou-se no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há de ser feita antes ou concomitantemente ao protocolo do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 321.557/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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