- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DAS QUESTÕES IMPUGNADAS. 1. O art. 515 do CPC consagra o princípio "tantum devolutum quantum appellatum" ao dispor que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". 2. No caso dos autos, não houve a alegada aplicação indevida do § 3º do art. 515 do CPC, pois a decisão de primeira instância julgou extinto o feito com exame do mérito, com fundamento no art. 269 do CPC, devolvendo ao Tribunal as questões impugnadas nas razões da apelação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.357.743/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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